sábado, 10 de fevereiro de 2018

Perguntas e respostas – Classificação Geral dos Crimes

1 – Como se divide a classificação geral dos crimes com relação ao sujeito?

a) crime comum: Pode ser praticado por qualquer pessoa e não se exige qualidade especial do agente delitivo. Exemplo: homicídio (art. 121 do CP)
b) crime próprio: Não pode ser praticado por qualquer pessoa, mas somente por aquelas que apresentam qualidades específicas determinadas pela lei. Admite coautoria e participação, desde que o terceiro tenha conhecimento da condição especial do agente (exemplo: funcionário público) . Exemplo: peculato (art. 312 do CP)
c) crime de mão própria: Além de exigir qualidades especiais do sujeito ativo, demandam uma atuação pessoal, sendo incabível a coautoria (mas é admissível a participação). É crime de atuação personalíssima, não pode o agente ser subsituído por terceiro. Exemplo: autoaborto (art. 124 do CP)

2 – Como se divide a classificação geral dos crimes com relação as vestígios do crime?

a) crime transeunte: Uma vez praticado, não deixa vestígios materias. Exemplo: injúria praticada verbalmente (art. 140 do Código Penal).
b) crime não transeunte: Aquele cuja prática deixa vestígios materiais. Exemplo: homicídio praticado mediante disparo de arma de fogo (art. 121 do CP)

3 – Como se divide a classificação geral dos crimes com relação ao momento consumativo?

a) crime instantâneo: A consumação ocorre em um determinado momento, sem continuidade no tempo. Exemplo: injúria verbal (art. 140 do CP).
b) crime permanente: A consumação se prolonga no tempo por vontade do agente delitivo. Exemplo: extorsão mediante sequestro (art. 121 do CP)
c) crime instantâneo de efeitos permanentes: Se consuma num dado instante, mas seus resultados são irreversíveis. Exemplo: homicídio (art. 121 do CP)

4 – Como se divide a classificação geral dos crimes com relação à quantidade de atos?

a) crime unissubsistente: é aquele cuja conduta dá-se por um só ato. Exemplo: injúria verbal (art. 140 do CP)
b) crime  plurissubsistente: é aquele cuja conduta dá-se por dois ou mais atos executórios. Ex: homicídio em que a vítima é diversas vezes esfaqueada (art. 121 do CP)

5 – Como se dá a classificação geral dos crimes com relação à exposição de lesão ao bem jurídico?

a) crime de dano: Para atingir a consumação, exige um dano efetivo ao bem jurídico. Exemplo: homicídio (art. 121 do CP)
b) crime de perigo: Para ser consumado, exige a mera probabilidade de ocorrência de dano. Pode ser crime de perigo concreto (presunção relativa), que exige a demonstração efetiva do perigo de lesão e crime de perigo abstrato (presunção absoluta), que não exige a demonstração da situação de perigo, que é presumida. Exemplo: periclitação da vida ou saúde (art. 132 do CP)


6 – Como se dá a classificação geral dos crimes com relação ao tipo de conduta?

a) crime comissivo: aquele praticado mediante um comportamento positivo (ação). Exemplo: roubo (art. 157 do CP).
b) crime omissivo: praticado mediante um comportamento negativo (omissão). Pode ser omissivo próprio, quando a própria lei previr o comportamento negativo (exemplo: omissão de socorro – art. 135 do CP) ou omissivo impróprio,  quando o crime for praticado por alguém que tenha o dever jurídico de agir para impedir o resultado (art. 13, § 2º, CP) como no caso da mãe que deixa de amamentar o filho recém-nascido, que responderá por homicídio (art. 121 c/c art. 13, §2º, “a”, do CP).

7 – Traga outras classificações importantes dos crimes.

a) crime vago: O sujeito passivo é um ente desprovido de personalidade jurídica. Ex: tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006)
b) crime habitual: Exige uma reiteração de atos que, reunidos, trazem um modo de vida do sujeito ativo. Exemplo: manter casa de prostituição (art. 229 do CP)
c) crime material (crime causal): Há a exigência de resultado naturalístico (modificação do mundo exterior causada pela conduta do agente) para a sua consumação. Exemplo: homicídio (art. 121 do CP)
d) crime formal (crime de consumação antecipada): Para a sua caracterização (e consumação), não exige a ocorrência de um resultado naturalístico, ainda que este seja possível. Exemplo: concussão (art. 316 do CP)
e) crime de mera conduta (crime de simples atividade): Se consumará com a prática do comportamento ilícito descrito no tipo penal, seindo impossível a ocorrência de um resultado naturalístico. Exemplo: crime de violação de do

Nenhum comentário:

Postar um comentário