A dosimetria da pena na sentença condenatória obedece a um critério trifásico:
1º passo: o magistrado calcula a pena-base conforme as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal;
2º passo: o juiz aplica as agravantes e atenuantes;
3º passo: o juiz aplica as causas de aumento e de diminuição. Referido critério encontra-se consagrado pela jurisprudência (STJ 6ª Turma. AgRg no Resp 1021796/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 19/03/2013)
sábado, 15 de julho de 2017
Julgado Importante Sobre o Princípio da Insignificância: Retirada do Site Dizer o Direito (Professor Márcio André Lopes Cavalcante)
A aplicação do princípio da insignificância envolve um juízo
amplo (“conglobante”), que vai além da simples aferição do resultado material
da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos
que, embora não determinantes, devem ser considerados.
A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa
reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso
concreto.
Na hipótese de o juiz da causa considerar penal ou
socialmente indesejável a aplicação do princípio da insignificância por furto,
em situações em que tal enquadramento seja cogitável, eventual sanção privativa
de liberdade deverá ser fixada, como regra geral, em regime inicial aberto, paralisando-se
a incidência do art. 33, §3º, “c”, do CP no caso concreto, com base no
princípio da proporcionalidade (STF. Plenário. HC 123108, Rel Min. Roberto
Barroso, julgado em 03/08/2015 – Informativo 793)
Algumas questões sobre o Princípio da Insignificância (Princípio da Bagatela ou Infração Bagatelar Própria):
1) Quem primeiro tratou do assunto no Direito Penal? Claus Roxin
2)Qual a natureza jurídica do Princípio? Causa supralegal de exclusão da tipicidade material.
3)O Princípio da Insignificância somente se aplica a Crimes de menor potencial ofensivo? Não. Em tese, pode ser aplicado a delitos de menor, médio ou alto potencial ofensivo.
4) Quais são os critérios a serem aplicados? Além do valor econômico, também existem outros fatores: valor sentimental do bem, condição econômica da vítima, condições pessoais do agente, circunstâncias do delito, consequências do delito.
5) Quais são os vetores (requisitos obejtivos) para a aplicação do princípio? a) Mínima Ofensividade da Conduta; b) Nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
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