terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Perguntas e Respostas - Livramento Condicional


1 – Conceitue o livramento condicional.

Trata-se da libertação antecipada do condenado, por meio do cumprimento de certas condições, pelo prazo restante da pena que deveria cumprir. Trata-se de direito público subjetivo do condenado (preenchidos os requisitos, deve ser concedido pelo juiz).

2 – De quem é a competência para a concessão do livramento condicional?

É do juiz da execução penal.

3 – Quais são os requisitos para a concessão do livramento condicional?

a) OBJETIVOS: - condenação a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos (art. 83 do Código Penal); - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo (art. 83, IV, CP);  -cumprimento da pena (art. 83, I, II e V, do CP): i) mais de 1/3, para condenado de bons antecedentes e primário; ii) mais de ½, se o condenado for reincidente em crime doloso; iii) entre 1/3 e ½, se o condenado não for reincidente em crime doloso, mas tiver maus antecedentes; iv) mais de 2/3, nos casos de condenação por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
b) SUBJETIVOS: -  comportamento satisfatório durante a execução da pena; - bom desempenho no trabalho; - aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; - prova da cessação de periculosidade para os condenados por crime doloso com violência ou grave ameaça.

4 – Quais são as condições para o Livramento Condicional?

a)OBRIGATÓRIAS: i) obter o condenado ocupação lícita; ii) comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação; iii) não mudar da comarca da execução sem prévia autorização.
b) FACULTATIVAS (OU JUDICIAIS): i) não mudar de residência sem comunicar o juízo; ii) recolher-se à habitação em hora fixada; iii) não frequentar determinados lugares.
c) LEGAIS INDIRETAS – ausências das causas geradoras de revogação do benefício.

5 – Como se dará a revogação do Livramento Condicional?

a) OBRIGATÓRIA: condenação irrecorrível a Pena Privativa de Liberdade pela prática de crime havido antes ou durante o benefício (art. 86, I e II, CP)
b) FACULTATIVA: condenação irrecorrível, por crime ou contravenção, à pena não privativa de liberdade ou se houver descumprimento das condições impostas (art. 87 do CP)

6) O que é o período de prova no Livramento Condicional?

Trata-se do período em que o condenado observará as condições impostas, pelo prazo restante da Pena Privativa de Liberdade, que havia para cumprir. Findo o período, sem revogação, o juiz julgará extinta a punibilidade do agente (art. 90 do CP).

7) O que é a prorrogação do período de prova?

Caso o condenado responda ação penal por crime (e não contravenção penal), havido durante a vigência do livramento condicional, deverá o juiz da execução prorrogar o período de prova até o trânsito em julgado, não podendo declarar extinta a punibilidade enquanto isso.  
Essa prorrogação não é automática, demanda decisão judicial.

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