A Lei de Execuções não traz nada a respeito, porém as Regras de Mandela tratam sobre o assunto:
A regra 18 trata da água na Higiene Pessoal:
Higiene pessoal
Regra 18
1. Deve ser exigido que o preso mantenha sua limpeza pessoal e, para esse fim, deve ter acesso a água
e artigos de higiene, conforme necessário para sua saúde e limpeza.
2. A fim de que os prisioneiros possam manter uma boa aparência, compatível com seu autorrespeito,
devem ter à disposição meios para o cuidado adequado do cabelo e da barba, e homens devem poder
barbear‑se regularmente.
A regra 22 trata da água na alimentação:
Alimentação
Regra 22
1. Todo preso deve receber da administração prisional, em horários regulares, alimento com valor
nutricional adequado à sua saúde e resistência, de qualidade, bem preparada e bem servida.
2. Todo preso deve ter acesso a água potável sempre que necessitar.
Apesar de óbvio, a regra 42 afirma que esse acesso deve ser para todos os presos:
Regra 42
As condições gerais de vida expressas nestas Regras, incluindo aquelas relacionadas à iluminação, à
ventilação, à temperatura, ao saneamento, à nutrição, à água potável, à acessibilidade a ambientes ao ar
livre e ao exercício físico, à higiene pessoal, aos cuidados médicos e ao espaço pessoal adequado, devem
ser aplicadas a todos os presos, sem exceção.
Por fim, não se pode diminuir água potável de preso com o fim de punição. É o que dispõe a Regra 43:
Regra 43
1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra
forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular,
devem ser proibidas:
(a) Confinamento solitário indefinido;
(b) Confinamento solitário prolongado;
(c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;
(d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;
(e) Castigos coletivos
2. Instrumentos de imobilização jamais devem ser utilizados como sanção a infrações disciplinares.
3. Sanções disciplinares ou medidas restritivas não devem incluir a proibição de contato com a família.
O contato familiar só pode ser restringido por um prazo limitado e quando for estritamente necessário
para a manutenção da segurança e da ordem.
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