O Princípio da Insignificância refere-se à tipicidade, tendo em vista que a sua incidência afasta a tipicidade material.
Trata-se de instrumento de instrumento de interpretação restritiva do tipo penal. Tratando-se de conduta formalmente típica e de lesão relevante, aplica-se a norma penal. Existindo apenas a subsunção penal, sem relevante lesão, desacompanhada da tipicidade penal, estará o fato atingido pela atipicidade.
Como exemplo podemos citar o furto de uma lata de leite.