1) Quem primeiro tratou do assunto no Direito Penal? Claus Roxin
2)Qual a natureza jurídica do Princípio? Causa supralegal de exclusão da tipicidade material.
3)O Princípio da Insignificância somente se aplica a Crimes de menor potencial ofensivo? Não. Em tese, pode ser aplicado a delitos de menor, médio ou alto potencial ofensivo.
4) Quais são os critérios a serem aplicados? Além do valor econômico, também existem outros fatores: valor sentimental do bem, condição econômica da vítima, condições pessoais do agente, circunstâncias do delito, consequências do delito.
5) Quais são os vetores (requisitos obejtivos) para a aplicação do princípio? a) Mínima Ofensividade da Conduta; b) Nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
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