O Princípio da Legalidade dispõe que nenhum fato poderá ser considerado crime e nenhuma pena poderá ser aplicada sem que antes do fato haja lei que o tipifique e traga a pena.
Este princípio constitui uma limitação ao poder estatal de interferir nas esferas do indivíduos no que tange às liberdades individuais.
Por isso mesmo, encontra-se previsto na Constituição Federal e no Código Penal.
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