Trata-se daquela que não surge do legislador, mas sim de fonte normativa diferente.
Como exemplo, podemos citar a Lei n. 11.343/2006 (realizada pelo Poder Legislativo) que disciplina o tráfico de drogas no art. 33. Apesar disso, a aplicabilidade do tipo penal depende de complemento encontrado em Portaria do Ministério da Saúde, a Portaria n. 344/2008 (editada pelo Poder Executivo). Os tribunais superiores entendem que esta prática não viola o Princípio da Legalidade.
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