A analogia no Direito Penal será permitida apenas in bonam partem. Existindo lacuna normativa, será permitido o recurso integrativo somente para beneficiar o agente.
Por fim, faz-se mister lembrar que a analogia não se confunde com a interpretação analógica, onde a lei detalha as situações que pretende regular e, posteriormente, permite que aquilo a elas semelhante possa também ser abarcado no dispositivo legal.
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